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Concurso Investigador/a Júnior Doutorado/a_( Phd_Junior/UIDP-4114-2020)

Oferta de trabalho: Investigador/a Doutorado/a Júnior

Referência da vaga : Phd_Junior/UIDP-4114-2020

Principal área de investigação: Ciências Sociais, Comunicação de Ciência e/ou Comunicação 

1 – Objeto e Âmbito

Descrição da vaga:

COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural crl./Universidade Lusófona, abre concurso para a contratação de um/a investigador/a doutorado/a júnior, ao nível remuneratório 33 da Tabela Remuneratória Única, na área de Ciências Sociais e Humanas, Comunicação de Ciência e/ou Comunicação, com o apoio financeiro FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC), no âmbito do Plano Programático da Unidade de Investigação Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento – CeiED.

 

1.1 Principais Funções:

O trabalho a ser realizado o desempenho das seguintes funções de investigação:

  1. avaliar as necessidades de comunicação de ciência do CeiED;
  2. desenvolver e iniciar a implementação de um plano estratégico para a comunicação de ciência de acordo com a orientação do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que determina que as instituições de I&D devem contribuir para uma Ciência Aberta. O projeto deverá estar alinhado com as áreas científicas e estruturais para a investigação do CeiED, nomeadamente, a partir das Comunidades de Investigação e Aprendizagem (ReLeCos), do Observatório Op-Edu, do Fórum de Ciência Pública e das edições CeiED (Revista Lusófona de Educação e Cadernos de Sociomuseologia), e deverá incluir 4 dimensões: a) comunicação para os pares (investigadores nacionais e internacionais); b) comunicação para a comunidade (públicos diversos); c) comunicação para os media; d) gestão de plataformas de acesso aberto.

1.2 Termos Contratuais:

  1. O cargo de investigador/a doutorado/a é tornado efetivo mediante um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, financiado pela FCT, por um período 12 meses, ou mediante a disponibilidade financeira do Centro.
  2. As tarefas a desempenhar no cumprimento desta função são as consideradas no âmbito do Plano Programático do CeiED – Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento, da Universidade Lusófona.
  3. O contrato a celebrar está previsto começar a 1 de outubro de 2023, e terminar, previsivelmente, a 30 de setembro de 2024, preservando o regime de prazos estabelecido pelo Código do Trabalho.
  4. As tarefas compreendidas no objeto do contrato de trabalho têm lugar nas instalações do CeiED – Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento, Campo Grande 376, em Lisboa.
  5. O salário bruto mensal base a pagar é de 2228,11 Euros nos termos do nº1 do artigo 2º do Decreto regulamentar nº11-A/2017, de 29 de Dezembro, correspondente ao nível remuneratório 33 da Tabela Remuneratória Única, com a atualização de 1% aprovada pelo Decreto-Lei nº 26-B/2023.

 

2 – Elegibilidade e Candidaturas

2.1 Vaga a preencher e termos do concurso:

  1. a) O concurso visa contratar um/a investigador/a doutorado/a na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto em regime de direito privado, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei nº57/2016, de 29 de agosto
  2. b) Podem candidatar-se ao lugar, investigadores/as doutorados/as nacionais, estrangeiros ou apátridas.

2.2 Cumulativamente, o/a candidato/a deve ter o seguinte perfil académico:

  1. Titularidade do grau de doutor/a na área da Ciências Sociais, da Comunicação de Ciência ou da Comunicação, ou de áreas científicas afins;
  2. Doutoramento há menos de 5 anos e percurso numa das áreas científicas da alínea anterior;
  3. Experiência comprovada no desenvolvimento, participação e/ou coordenação de projetos de investigação e/ou investigação-ação no domínio da comunicação de ciência, e na sua implementação e avaliação;
  4. Colaboração com equipas de investigação no âmbito dos domínios de investigação e comunicação de ciência trabalhados nas áreas referidas;
  5. Demonstração de iniciativas, materiais/conteúdos e atividades de comunicação de ciência;
  6. Ser fluente em português, escrito e falado;
  7. Ser fluente em inglês.

 

3 – No caso de graus académicos concedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de Agosto, e a fim de assegurar a aplicação do princípio da igualdade de tratamento aos/às candidatos/as titulares de graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório obter o reconhecimento dos referidos graus e a conversão da respetiva pontuação final para a escala de classificação portuguesa. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da pontuação final para a escala de classificação portuguesa, deverá estar disponível dentro do prazo para a apresentação de candidaturas. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da pontuação final para a escala de classificação portuguesa, podem ser solicitados em qualquer instituição pública de ensino superior ou na Direcção Geral do Ensino Superior (DGES, apenas no caso de reconhecimento automático). Relativamente a esta questão, os/as candidatos/as devem consultar o portal da DGES no seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

 

4 – Jurisdição e abertura de processos de insolvência

  1. COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, crl., entidade instituidora da Universidade Lusófona, autora da abertura do presente concurso.
  2. A publicação do procedimento observa o estabelecido pelo artigo 11º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de Julho.

5 – Prazo Limite

As candidaturas estão abertas de 25 de julho de 2023 a 31 de agosto de 2023, às 17:00 (hora de Lisboa).

 

6 – Apresentação de candidaturas

6.1 Os/As candidatos/as ao presente convite (anúncio), deverão enviar a sua candidatura por correio eletrónico, em formato PDF, para o seguinte endereço eletrónico: maria.leal@ulusofona.pt com o assunto: Phd_Junior/UIDP-4114-2020, juntamente com os seguintes documentos:

  1. Proposta do programa de avaliação e de desenvolvimento de plano estratégico em comunicação de ciência que pretende desenvolver no CeiED no curso do contrato, com referência aos pontos seguintes: a) atividades e metodologias a utilizar na avaliação das necessidades de comunicação do centro; b) objetivos, justificação e enquadramento do programa do plano estratégico de comunicação a desenvolver; e c) indicação da potencial contribuição das atividades a desenvolver para a comunicação e divulgação. (max. de 1500 palavras);
  2. Curriculum vitae referindo a experiência profissional, acompanhado de uma lista das publicações científicas e experiência em atividades de comunicação de ciência;
  3. Certificado de Doutoramento, nas áreas de Ciências Sociais, Comunicação de Ciência e/ou Comunicação;
  4. Dados pessoais e informações de contacto com os respetivos endereços de correio eletrónico – de pelo menos dois académicos de renome que possam atestar o currículo apresentado e recomendar o/a candidato/a;
  5. Carta de apresentação escrita em inglês, mencionando as motivações que justificaram a candidatura;
  6. 1 Exemplar de cada um dos outputs que demonstrem iniciativas e atividades de comunicação de ciência;
  7. 1 Exemplar em pdf de cada publicação indicada no CV, nas áreas de Doutoramento referidas;
  8. Outros documentos considerados relevantes pelo/a candidato/a que sejam pertinentes para atestar e avaliar o histórico científico e profissional.

 

6.2 Excluindo os elementos mencionados na alínea h), o não cumprimento de qualquer um dos requisitos enumerados no número anterior determinará a rejeição imediata da candidatura.

6.3  As falsas declarações prestadas pelos requerentes serão punidas de acordo com a lei.

 

7 – Composição do Juri

O Júri tem três membros nomeados pelo Conselho de Administração da COFAC, crl. Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de Julho, foram nomeados os seguintes membros:

(i) Presidente – António Teodoro (Diretor e Coordenador Científico do CeiED);

(ii) Inês Vieira (Investigadora Integrada e Diretora do Fórum de Ciência Pública do CeiED);

(iii) José Brás (Investigador Integrado do CeiED)

 

Membros suplentes:

(iv) Cristina Sin (Investigadora Integrada do CeiED)

(v) Elsa Estrela (Investigadora Integrada do CeiED)

 

8 – Competências

8.1  O júri avaliará as candidaturas.

8.2 Será elaborada uma ata de cada reunião do júri, incluindo as questões discutidas e as votações de cada um dos membros, bem como os fundamentos das decisões tomadas.

 

9 – Método de seleção

9.1 As candidaturas admitidas para o concurso serão avaliadas tendo em conta a qualidade, cumprimento dos prazos, relevância do currículo científico (produção científica e experiência em atividades de comunicação de ciência) e adequação do programa de avaliação e de desenvolvimento de plano estratégico em comunicação de ciência proposto para o CeiED.

 

9.2 No processo de seleção, o júri avaliará o conjunto de elementos listados abaixo numa escala de 0 a 20:

  1. A experiência profissional do candidato, realizadas em áreas relacionadas com o plano de trabalho objeto do concurso (até 45% da avaliação desta fase);
  2. Carta de motivação (15% da avaliação), para avaliar a motivação e interesse do candidato para as atividades a realizar e a sua articulação com os objetivos da vaga;
  3. Carta de recomendação e/ou declarações de participação que comprovem a experiência em projetos e atividades relacionadas às áreas presentes no edital (10% da avaliação);
  4. Proposta do programa de avaliação e de desenvolvimento de plano estratégico em comunicação de ciência que pretende desenvolver no CeiED (30% da avaliação)
  5. Se o júri optar por entrevistar os/as candidatos/as, o que se destina exclusivamente ao esclarecimento de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação (correspondente a um máximo de 10% da avaliação total), serão considerados até 5 candidatos/as daqueles que obtiveram a classificação mais elevada – em qualquer caso, só serão consideradas avaliações superiores a 60%.
  6. Se for considerado necessário, o júri pode solicitar o testemunho dos principais académicos mencionados no artigo 6, ponto 1, alínea d).

9.3 Em caso de empate, a decisão final será da responsabilidade do presidente do júri.

9.4 Após a conclusão das fases de seleção, o júri elaborará, num prazo não superior a 7 dias úteis, uma minuta que incluirá a decisão final, uma classificação dos candidatos admitidos com as respetivas notas finais, bem como uma breve descrição do processo de recrutamento, avaliação e seleção.

10 – Audiência prévia

A deliberação final do júri, referida no parágrafo 9.4 do número anterior, é comunicada aos interessados para que, no exercício do direito de audição prévia previsto pelo Código de Processo Administrativo, possam, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se.

11 – Homologação

Quando o prazo para o exercício do direito de audição prévia tiver expirado, a decisão final do júri é certificada pelo Presidente do Comité Executivo do COFAC, crl., que é também responsável por decidir sobre a contratação do/a candidato/a selecionado/a.

12 – Divulgação dos resultados

A lista dos/as candidatos/as admitidos/as e rejeitados/as, bem como as respetivas notas finais, serão afixadas nas instalações da Universidade Lusófona, na Avenida do Campo Grande, n.º 376, em Lisboa e, além disso, serão afixadas no website www.ulusofona.pt; os/as candidatos/as serão notificados por e-mail.

13 – Política de não discriminação e igualdade de acesso

A COFAC/Universidade Lusófona promove ativamente uma política de não discriminação e igualdade de acesso, em que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, desfavorecido ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever com base, nomeadamente, na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, educação, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical (Lei n.º 93/2017, 23 de Agosto). Proteção de dados: Ao candidatar-se, concorda com a utilização dos seus dados pessoais pelo pessoal da COFAC/Universidade Lusófona para fins exclusivos deste concurso público. O pessoal administrativo da COFAC/Universidade Lusófona utilizará os seus contactos para o/a contactar diretamente, e na publicação dos resultados, de acordo com os princípios estabelecidos pelo RGPD.