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Notícias

Concurso Investigador/a Doutorado/a Júnior (Projeto AGRRIN)

22 janeiro 2024

Oferta de trabalho: Investigador/a Doutorado/a Júnior

Referência da vaga: 2022.06269.PTDC_AGRRIN

Principal área de investigação: Museologia e/ou Ciências Sociais e Humanas

1 – Objeto e Âmbito

Descrição da vaga:

COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural crl./Universidade Lusófona, abre concurso para a contratação de um/a investigador/a doutorado/a júnior, ao nível remuneratório 33 da Tabela Remuneratória Única, na área de Museologia e/ou Ciências Sociais e Humanas, no âmbito do Projeto “Corpos Geradores: da agressão à insurgência. Contributos para uma pedagogia decolonial (AGGRIN)”, (2022.06269.PTDC) financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT) através de fundos nacionais e realizado na Unidade de Investigação Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento – CeiED.

1.1 Principais Funções:

O trabalho a ser realizado cumpre o desempenho das seguintes funções de investigação:

  1. Levantamento bibliográfico e criação de base de dados sobre afrodescendência, racialidade, processos coloniais, pós-coloniais e decoloniais;
  2. Comunicação com várias instituições - Estabelecimento de contactos com museus, escolas, ONGs e outros interlocutores, inclusive redes de museus, instâncias governamentais e instituições de cooperação internacional;
  3. Organização do trabalho em equipa e condições de acesso às informações;
  4. Realização de trabalho de campo, no contato com os grupos focais e na organização de documentação de base do Projeto;
  5. Transcrição, codificação e análise de entrevistas;
  6. Desenvolvimento de materiais para divulgação e publicação;
  7. Manutenção e atualização de conteúdos de site dedicado ao projeto;
  8. Elaboração de relatórios, guiões, materiais pertinentes para o projeto e outras produções cientificas resultantes do projeto;
  9. Concepção de workshops com as instituições envolvidas no projeto;
  10. Organização de eventos científicos, seminários, conferências;
  11. Planeamento e execução de eventos artísticos e exposições;
  12. Suporte de informação e apoio às equipas de trabalho editorial, museografia, gráfica e outros.

1.2 Termos Contratuais:

  1. O cargo de investigador/a doutorado/a é tornado efetivo mediante um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, financiado pela FCT por um período 15 meses, quando termina o projeto.
  2. As tarefas a desempenhar no cumprimento desta função são as consideradas no âmbito do Projeto “Corpos Geradores: da agressão à insurgência. Contributos para uma pedagogia decolonial (AGGRIN)”, (2022.06269.PTDC) financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT) através de fundos nacionais
  3. O contrato a celebrar está previsto começar a 1 de Março de 2024, e terminar, previsivelmente, a 30 de junho de 2025, com a conclusão do projeto de investigação, preservando o regime de prazos estabelecido pelo Código do
  4. As tarefas compreendidas no objeto do contrato de trabalho têm lugar nas instalações do Campo Grande 376, em Lisboa ou nos locais considerados necessários para a implementação do plano de investigação.
  5. O salário bruto mensal base a pagar é de 2228,11 Euros nos termos do nº1 do artigo 2º do Decreto regulamentar nº11-A/2017, de 29 de Dezembro, correspondente ao nível remuneratório 33 da Tabela Remuneratória Única, com a atualização de 1% aprovada pelo Decreto-Lei nº 26-B/2023.
  6. O desenvolvimento do trabalho tem como viabilidade o modelo de trabalho presencial, não sendo possível executá-lo pelo modelo híbrido.

2 – Elegibilidade e Candidaturas

2.1 Vaga a preencher e termos do concurso:

  1. O concurso visa contratar um/a investigador/a doutorado/a na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto em regime de direito privado, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei nº57/2016, de 29 de agosto
  2. Podem candidatar-se ao lugar, investigadores/as doutorados/as nacionais, estrangeiros ou apátridas.

2.2 Cumulativamente, o/a candidato/a deve ter o seguinte perfil académico:

  1. Formação adequada na área de Museologia e/ou Ciências Sociais e Humanas;
  2. Doutoramento há menos de 5 anos e percurso numa das áreas científicas da alínea anterior;
  3. Experiência em atividades de investigação científica preferencialmente na área de Museologia, Estudos de Património e Educação Sociomuseal;
  4. Experiência em gestão de projetos, gestão de grupos na implementação de metodologias participativas e de cocriação, coordenação de equipa, coordenação de processos de correspondência institucional, organização de eventos científicos, artísticos e museológicos, escrita académica, apresentação em eventos académicos, realização e transcrição de entrevistas, produção de relatórios e conceção expográfica;
  5. Ser fluente em português, escrito e falado;
  6. Ser fluente em inglês escrito e falado.
  7. Valorizar-se-á a experiência em atividades de desenvolvimento local, de web design e design gráfico.
  1. No caso de graus académicos concedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de Agosto, e a fim de assegurar a aplicação do princípio da igualdade de tratamento aos/às candidatos/as titulares de graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório obter o reconhecimento dos referidos graus e a conversão da respetiva pontuação final para a escala de classificação portuguesa. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da pontuação final para a escala de classificação portuguesa, deverá estar disponível dentro do prazo para a apresentação de candidaturas. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da pontuação final para a escala de classificação portuguesa, podem ser solicitados em qualquer instituição pública de ensino superior ou na Direcção Geral do Ensino Superior (DGES, apenas no caso de reconhecimento automático). Relativamente a esta questão, os/as candidatos/as devem consultar o portal da DGES no seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

4. Jurisdição e abertura de processos de insolvência

a) COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, crl., entidade instituidora da Universidade Lusófona, autora da abertura do presente concurso.

b) A publicação do procedimento observa o estabelecido pelo artigo 11º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de Julho.

5 – Prazo Limite

As candidaturas estão abertas de 19 de janeiro de 2024 a 19 de fevereiro de 2024, às 17:00 (hora de Lisboa).

6 – Apresentação de candidaturas

6.1. Os/As candidatos/as ao presente anúncio, deverão enviar a sua candidatura por correio eletrónico, em formato PDF, para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com o assunto: Phd_Junior/2022.06269.PTDC_AGRRIN, juntamente com os seguintes documentos:

  1. Carta de apresentação escrita em inglês, mencionando as motivações que justificaram a candidatura;
  2. Curriculum vitae referindo a experiência profissional, acompanhado de uma lista das publicações científicas;
  3. Certificado de Doutoramento, nas áreas de Museologia e/ou Ciências Sociais e Humanas
  4. Cartas de recomendação com dados pessoais e informações de contacto com os respetivos endereços de correio eletrónico - de pelo menos dois académicos de renome que possam atestar o currículo apresentado;
  5. Outros documentos considerados relevantes pelo/a candidato/a que sejam pertinentes para atestar e avaliar o histórico científico e profissional.

6.2. Excluindo os elementos mencionados na alínea e), o não cumprimento de qualquer um dos requisitos enumerados no número anterior determinará a rejeição imediata da candidatura.

6.3. As falsas declarações prestadas pelos requerentes serão punidas de acordo com a lei.

7 - Júri

7.1. Composição do Júri

O Júri tem três membros nomeados pelo Conselho de Administração da COFAC, crl. Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de Julho, foram nomeados os seguintes membros:

(i) Presidente - Judite Primo (Investigadora Integrada do CeiED e Coordenadora Científica do Projeto);

(ii) Mário Caneva Moutinho - (Investigador Integrado do CeiED e Presidente do Conselho Superior Académico da Universidade Lusófona);

(iii) Inês Vieira - (Investigadora Integrada e Diretora do Fórum de Ciência Pública do CeiED);

7.2. Competências do Júri

  1. O júri avaliará as candidaturas.
  2. Será elaborada uma ata de cada reunião do júri, incluindo as questões discutidas e as votações de cada um dos membros, bem como os fundamentos das decisões tomadas.

8. Métodos de seleção

8.1. As candidaturas admitidas para o concurso serão avaliadas tendo em conta a qualidade, cumprimento dos prazos e relevância do currículo científico e experiência de investigação adequada aos objetivos do plano de trabalho proposto no projeto.

8.2. No processo de seleção, o júri avaliará o conjunto de elementos listados abaixo numa escala de 0 a 20:

  1. A experiência profissional do candidato, realizadas em áreas relacionadas com o plano de trabalho objeto do concurso (até 75% da avaliação desta fase);
  2. Carta de motivação (15% da avaliação), para avaliar a motivação e interesse do candidato para as atividades a realizar e a sua articulação com os objetivos do projeto;
  3. Carta de recomendação e/ou declarações de participação que comprovem a experiência em projetos e atividades relacionadas às áreas presentes no edital (10% da avaliação);
  4. Se o júri optar por entrevistar os/as candidatos/as, o que se destina exclusivamente ao esclarecimento de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação (correspondente a um máximo de 10% da avaliação total), serão considerados até 5 candidatos/as daqueles que obtiveram a classificação mais elevada - em qualquer caso, só serão consideradas avaliações superiores a 60%.
  5. Se for considerado necessário, o júri pode solicitar o testemunho dos principais académicos mencionados no artigo 6, n.º 6.1, alínea d).

8.3. Em caso de empate, a decisão final será da responsabilidade do presidente do júri.

8.4. Após a conclusão das fases de seleção, o júri elaborará, num prazo não superior a 7 dias úteis, uma minuta que incluirá a decisão final, uma classificação dos candidatos admitidos com as respetivas notas finais, bem como uma breve descrição do processo de recrutamento, avaliação e seleção.

9 - Audiência prévia

A deliberação final do júri, referida no parágrafo 8.4 do número anterior, é comunicada aos interessados para que, no exercício do direito de audição prévia previsto pelo Código de Processo Administrativo, possam, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se.

10 - Homologação

Quando o prazo para o exercício do direito de audição prévia tiver expirado, a decisão final do júri é certificada pelo Presidente do Comité Executivo do COFAC, crl., que é também responsável por decidir sobre a contratação do/a candidato/a selecionado/a.

11 - Divulgação dos resultados

A lista dos/as candidatos/as admitidos/as e rejeitados/as, bem como as respetivas notas finais, serão afixadas nas instalações da Universidade Lusófona, na Avenida do Campo Grande, n.º 376, em Lisboa e, além disso, serão afixadas no website www.ulusofona.pt; os/as candidatos/as serão notificados por e-mail.

12. Política de não discriminação e igualdade de acesso

A COFAC/Universidade Lusófona promove ativamente uma política de não discriminação e igualdade de acesso, em que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, desfavorecido ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever com base, nomeadamente, na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, educação, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical (Lei n.º 93/2017, 23 de Agosto). Proteção de dados: Ao candidatar-se, concorda com a utilização dos seus dados pessoais pelo pessoal da COFAC/Universidade Lusófona para fins exclusivos deste concurso público. O pessoal administrativo da COFAC/Universidade Lusófona utilizará os seus contactos para o/a contactar diretamente, e na publicação dos resultados, de acordo com os princípios estabelecidos pelo RGPD.