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Notícias

Concurso Investigador Doutorado – Auxiliar – ref. COFAC/CeiED-ECIA/0002/2020

No âmbito do concurso em epígrafe, informa-se que, de acordo com o edital em referência, no universo de quatro (4) candidaturas elegíveis, vimos, por este meio, dar conhecimento do resultado da avaliação e consequente ordenação dos/as candidatos/as. 

1.Avaliação Curricular (AC)

Nome do(a) Candidato(a)TAC
Marta Jecu 4,30
Mónica Bocci 4,11
Teresa Leal 2,75
Tania Liborio 1,43

 

2. Avaliação da Entrevista (AE)

Nome do(a) Candidato(a)TAC
Marta Jecu 4,75
Monica Bocci 4

3. Avaliação Final (AC+AE=AF)

Nome do(a) Candidato(a)TAC
Marta Jecu 4,34
Monica Bocci 4,10

 

O/A candidato/a selecionado/a: Marta Jecu

O Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento (CeiED) agradece aos/às candidatos/as o interesse manifestado e deseja a todos/as os maiores sucessos académicos e/ou profissionais.

Boas Festas a tod@s!

A COFAC, crl deliberou abrir concurso de seleção internacional para duas posições de Doutorado(a) – Júnior (vd. Edital) e Auxiliar (vd. Edital) – para o exercício de atividades de investigação científica no Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento (CeiED), em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, com a duração máxima de três anos.

A contratação será regida pelo disposto no Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC), na redação que lhe foi dada pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, pelo Decreto-Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro e pelo Código do Trabalho na sua redação atual, e destina-se ao exercício de atividades de I&D no âmbito do Plano Estratégico do CeiED.

Os(as) Investigadores(as) a contratar desempenharão funções de investigação e apoio à implementação, disseminação e gestão do projeto.

O prazo de candidatura decorre até 30 de novembro de 2020.

Edital Auxiliar

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO/A AO ABRIGO DO ARTIGO 4.º DO DECRETO- LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR PARA INTEGRAR A EQUIPA DE INVESTIGAÇÃO DO “CeiED – Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento” (COFAC/CeiED-ECIA/0002/2020).

A COFAC, crl abre concurso para a contratação de Investigador(a) Doutorado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto. A contratação será regida pelo disposto no Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Emprego Científico, adiante designado abreviadamente por RJEC, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, pelo Decreto-Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro e pelo Código do Trabalho na sua redação atual. 

FUNÇÕES A DESEMPENHAR: Exercício de atividades de I&D no âmbito do CeiED, com a referência COFAC/CeiED-ECIA/0002/2020, o (a) Investigador(a) a contratar desempenhará funções de investigação e apoio à implementação, divulgação e gestão do projeto. 

LOCAL DE TRABALHO: CeiED – Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento, Lisboa, Portugal.

  1. A COFAC, Cooperativa de Formação e Animação Cultural deliberou abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, com a duração máxima de três anos, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto no artigo 6.º nºs 1 al. b) e 3 do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de Agosto, revisto pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, e do disposto no Código do Trabalho, na sua redação atual. As atividades a desempenhar serão integradas no plano de trabalhos do CeiED, ao abrigo do Plano Estratégico 2020-2023.
  2. Instituição Outorgante: COFAC, Cooperativa de Formação e Animação Cultural
  3. Legislação Aplicável: a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprovou o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), revisto pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, tendo ainda em consideração o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; b) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
  4. A remuneração base mensal bruta a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 15.º Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto e no n.º 1 do art. 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível inicial 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo de 3.201,34 Euros.
  5. O local de trabalho situa-se nas instalações do CeiED – Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento em Lisboa, sem prejuízo de deslocações necessárias à boa execução do plano de trabalhos.
  6. No que respeita aos requisitos de admissão em mérito absoluto, os/as candidatos/as à presente posição, sejam nacionais, estrangeiros/as ou apátridas, devem cumprir os seguintes requisitos: 
    1. Serem detentores/as do grau de Doutor e de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o grau de Doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato de contratação.
    2. O grau de Doutor mencionado na alínea anterior deve ter sido obtido há mais de 5 anos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura.
    3. Possuírem experiência de investigação relevante e compatível com a categoria da carreira de investigação científica a que corresponde o nível remuneratório definido.
    4. Possuírem atividade de investigação relevante enquadrável nas áreas científicas abrangidas pelo CeiED, designadamente Educação, Território, Memória e Desenvolvimento Humano.
    5. Demonstrarem domínio proficiente do Inglês e, preferencialmente, do Português (em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a documentos comprovativos).
  7. Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as e sua adequação à descrição da posição em concurso, cujo plano de trabalhos pressupõe o cumprimento das seguintes tarefas: 
    1. Produção de investigação científica original, com base na proposta referida no nº 8, al. d) e nº 9.
    2. Produção científica de artigos, livros, capítulos de livros e working papers.
    3. Participação em projetos de investigação, através de candidatura e/ou inserção em equipas de investigação nacionais e internacionais, com recurso a financiamento competitivo;
    4. Atividades de disseminação na comunidade (científica e não científica), através da participação em eventos científicos nacionais e internacionais, da organização de eventos científicos e do apoio à divulgação do projeto e seus resultados.
  8. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: 
    1. Da produção científica dos últimos cinco anos em temas afins à investigação a desenvolver na posição em concurso.
    2. Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos;
    3. Das atividades de ciência pública e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
    4. De uma proposta de investigação original, adequada aos objetivos e estratégia do CeiED, elaborada de acordo com o descrito no nº 9.
  9. A proposta de investigação original mencionada no número anterior não pode exceder as 2000 palavras, ficando o seu formato e organização ao critério do candidato. A língua utilizada deve ser o Inglês. Devem ser levados em conta os seguintes elementos: 
    1. Apresentação sumária da pesquisa, incluindo objetivos, breve estado da arte e metodologia, destacando-se ainda o valor acrescentado face ao conhecimento atual.
    2. Adequação, explícita e justificada, aos objetivos do CeiED, tal como se encontram enunciados no seu website.
    3. Referência, explícita e justificada, ao campo de ação da estrutura de investigação do CeiED– ReLeCo, LEME, L3EP, CCIEC e OP-Edu – em que a proposta se enquadra, tendo em conta os elementos que se encontram enunciados no seu website.
    4. Breve plano de desenvolvimento de carreira, no qual o candidato deverá expor os seus objetivos para os próximos anos, explicitando ainda a sua ligação a redes científicas internacionais.
  10. No que respeita aos parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, os critérios são os seguintes: 
    1. 10.1. Serão excluídos os/as candidatos/as cujas qualificações, currículo e/ou experiência não se enquadrem no definido nos nºs 1 e 6.
    2. 10.2. A avaliação do percurso e das capacidades científicas e curriculares incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: 
      1. Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais adequada ao projeto a desenvolver, a que é dado um fator de ponderação de 50%. Na análise da produção científica é considerada a publicação (artigos, livros, capítulos de livros e outras publicações – sendo particularmente valorizadas as publicações em revistas indexadas na WoS e/ou na Scopus, a publicação de livros ou capítulos de livros em editoras internacionais de renome e as publicações como único autor, revelando o grau de autonomia do investigador) e a participação em eventos científicos nacionais e internacionais.
      2. Das atividades de investigação, incluindo a investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto para o projeto a desenvolver, a que é dado um fator de ponderação de 20%. Inclui-se nesta vertente a coordenação e participação em projetos de investigação a nível nacional e internacional; e a participação em redes e parcerias internacionais.
      3. Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas a que é dado um fator de ponderação de 10%. Estão incluídos a organização de eventos científicos a nível nacional e internacional; a experiência de trabalho com públicos e comunidades variadas a nível nacional e internacional; a difusão do conhecimento nos meios de comunicação social.
      4. Da proposta de investigação original, a que é dado um fator de ponderação de 20%. Neste ponto será considerada a viabilidade e originalidade da pesquisa, com base na sua adequação aos objetivos e estratégia do CeiED.
    3. O processo de avaliação pode ainda incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, que se destina à clarificação de aspetos relacionados com a sua investigação e tem um peso máximo de 10% do total da avaliação.
    4. O sistema de classificação dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 1 a 5 até à casa decimal e resulta da aplicação das respetivas ponderações específicas.
  11. O período de cinco anos a que se referem os nºs 8 e 10 pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
  12. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: 
    Presidente do júri: Professor Doutor António Neves Duarte Teodoro
    Vogal: Professora Doutora Elsa Estrela
    Vogal: Professor Doutor Carlos Smaniotto
    Vogal: Professor Doutor Mário Moutinho
  13. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate o Presidente do júri tem voto de qualidade. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
  14. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
  15. Assiste ao júri a faculdade de não selecionar os/as candidatos/as que não tenham a qualidade e perfis adequados em termos de mérito absoluto e relativo.
  16. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
  17. Formalização das candidaturas: 
    1. As candidaturas são formalizadas mediante apresentação de carta de candidatura, dirigida ao Diretor do CeiED, desenvolvendo as motivações da candidatura à posição, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência, endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico, ID Ciência Vitae e ORCID.
    2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos n.ºs 6 e 8 para admissão ao concurso, nomeadamente: 
      1. Cópia(s) do(s) Certificado(s) ou Diploma(s);
      2. Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
      3. Curriculum Vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes e que permitam avaliar a respetiva relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade.
      4. Proposta de investigação original, tal como indicado nos nºs 8 e 9.
      5. Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
    3. Os/As candidatos/as apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos exclusivamente em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..
  18. São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
  19. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
  20. No prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão final de seleção por e-mail com recibo de entrega da notificação.
  21. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar.
  22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
  23. Caso o júri considere que nenhum candidato corresponde ao perfil desejado, o posto de trabalho em oferta não será ocupado.
  24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: a COFAC promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
  25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

Número de vagas: 1 

Tipo de contrato: Informação não disponível 

País: Portugal 

Localidade: Lisboa 

Instituição de acolhimento: CeiED

Data limite de candidatura: 30 novembro 2020 

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)